De acordo com o DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, e o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, válido para todo o estado de SP, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações. Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente.
Laudo técnico de avaliação de conformidade de brinquedos com as normas de segurança da ABNT e ART Gás – Anexo R: Atestado de Conformidade – Brigada de incêndio
NBR 14350 – NBR 5426:1985 – NBR 9050:1994 – NBR 11786:1998
Conforme cita o decreto e legislação, o Laudo de uso é assinado por um Engenheiro Mecânico.
Serviço com Laudo Técnico e A.R.T, conforme Normas aplicadas.
