Lei do Desmanche de São Paulo (Lei nº 15.276/2014) exige a presença de um responsável técnico em empresas de desmontagem de veículos.
Resolução CONTRAN nº 811/2021 reconhece responsabilidade técnica dos profissionais habilitados para serviços de desmanche de veículos automotores; norma entra em vigor no mês de janeiro de 2022.
